Disciplina:
Direito Administrativo
A Administração Pública Indireta refere-se ao conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar funções específicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira, mas sob a supervisão da Administração
Direta. Diante desse contexto, a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, trata-se da:
Direta. Diante desse contexto, a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, trata-se da: