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Não será computado, para nenhum efeito, o tempo que o militar estadual ficar afastado do exercício de suas funções em conseqüência de ferimentos ocorridos durante o serviço ou, mesmo quando de folga, em razão da preservação de ordem pública, de proteção do patrimônio e da pessoa, visando a sua incolumidade em situações de risco, infortúnio ou de calamidade, bem como em razão de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar.