De acordo com o direito processual do trabalho, a revisão das cláusulas do dissídio coletivo poderá ser promovida:



1. por iniciativa do Tribunal prolator.


2. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


3. pelas associações sindicais de empregados.


4. pelos empregadores interessados no cumprimento da decisão.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.