Pode-se afirmar, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de função de confiança, bem como:



I. Em dois anos, quanto à suspensão.


II. Em um ano, quanto à advertência.



Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: