O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação determina que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, assim como define que:

I. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis.
II. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
III. Os percentuais do Incentivo à Qualificação são percebidos somente por seis meses.


Está(ão) CORRETA(S):