Caio e João se encaminhavam ao interior do Estado do Rio de Janeiro quando foram parados em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Registre-se que João, que não conduzia o veículo automotor, estava, de forma culposa, completamente embriagado. Nesse contexto, quando o agente da lei exigiu a apresentação dos seus documentos, João desferiu um soco no rosto dele, sendo rapidamente imobilizado. Observadas as formalidades constitucionais e legais, João foi encaminhado à audiência de custódia, tendo narrado ao seu advogado que os fatos se deram em razão do cenário de embriaguez completa de natureza culposa, proveniente de álcool.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João