Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art.22, V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.
Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:
Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer: