A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo.
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que: