A Lei n.º 15.240, de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer oficialmente o abandono afetivo como ato ilícito civil, estabelecendo que a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir sustento, cuidado emocional e convivência familiar pode resultar em indenização. A lei define assistência afetiva como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social de crianças e adolescentes, incluindo orientação sobre escolhas educacionais e profissionais, apoio em momentos difíceis e presença física quando solicitado. Nesse contexto, a incorporação do abandono afetivo como ato ilícito civil no ordenamento jurídico brasileiro relaciona-se aos seguintes fundamentos educacionais: