A Lei n.º 15.231, de 2025, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, estabelecendo obrigações para estabelecimentos de ensino quanto à notificação de conselhos tutelares. As notificações abrangem casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados, bem como informações sobre alunos com faltas acima de 30% do permitido. Essa responsabilidade das escolas de comunicar situações de risco relaciona-se diretamente a princípios educacionais de: