Conforme a Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
O referido afastamento será de