De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o poder de polícia é a “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.*
*(MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro.33ª edição. São Paulo: Malheiros,2007, P.131.)
O poder de polícia apresenta o atributo da