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As regras pertinentes à punibilidade constantes na parte geral do Código Penal são aplicáveis, de forma subsidiária, aos atos infracionais praticados por adolescentes, devendo o prazo prescricional penal ser empregado às medidas socioeducativas, que, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo.