Improbidade administrativa é um tema sobre o qual todo servidor público deve estar plenamente atualizado. A Lei nº 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O ano de 2024 foi marcado por modificações na jurisprudência sobre o tema. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.



I. A ocorrência de um dolo genérico é necessária e suficiente para penalizar o agente pelas condutas tipificadas pela Lei de Improbidade Administrativa vigente.


II. A exigência de um dano efetivo ao erário para determinados atos contidos na Lei de Improbidade Administrativa pode levar à extinção de ações de improbidade, da mesma forma que a extinção do ato ímprobo culposo.


III. Salvo casos transitados em julgado, há retroatividade da Lei nº 14.230/2021 no aspecto de reforma atinente à extinção da forma culposa de improbidade administrativa.


IV. Identificada a presença do elemento doloso, mas não explicitada a modalidade do dolo (se específico ou genérico), deve-se reexaminar o caso e se manifestar expressamente sobre a presença do dolo específico que, se não estiver presente, levará à improcedência da ação.



Está correto o que se afirma apenas em