De acordo com o Código Penal, não excluem a imputabilidade penal:

I. a coação sofrida pelo agente, se em obediência a ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico;

II. a embriaguez culposa;

III. a violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

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