A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê, em seu Art.27, que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Nesse sentido, é então dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Para tal fim, o Art.28 estabelece que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes itens, exceto um, que está errado. Assinale-o.