Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 14.133/2021.


A aceitação de um preposto pela administração pública para atuar no local da obra ou do serviço desonera o contratado da responsabilidade direta pela reparação de vícios, defeitos ou incorreções na execução do objeto, transferindo tal encargo ao preposto indicado.

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