Em assembleia condominial realizada no ano de 2010, foi autorizada a utilização exclusiva de determinada área comum por um condômino, área esta que, embora integrante de área de propriedade comum, era inacessível aos demais condôminos. Desde então, o condômino vem ocupando com exclusividade o espaço, com base na autorização concedida pela assembleia condominial. Além das intervenções de conservação originalmente autorizadas, o condômino realizou modificações estruturais na área, tendo instalado mobília e promovido amplo paisagismo.
A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a apropriação de área comum de condomínio edilício por condômino para uso privativo