De acordo com o Decreto 7892/2013, o registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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