De acordo com o art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.


O STJ, a respeito de tal tipo penal, consolidou entendimento sumulado no seguinte sentido: