Segundo a Lei do Orçamento, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II.
Complementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III.
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Sobre a classificação dos créditos adicionais estão corretas as afirmativas