Segundo a Lei Federal n.12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:


I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

II- para provocar confusão patrimonial;

III- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.


Pode-se afirmar que: