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São disciplinados no Decreto Federal n.11 .129/2022, exceto:
O PAR- Processo Administrativo de Responsabilização.
A responsabilização subjetiva administrativa e civil de pessoas físicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O acordo de leniência.
O Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas - CEIS.
O programa de integridade.