Com a entrada em vigor das alterações promovidas na disciplina de gestão de pessoas do Consórcio, a Diretoria Administrativa reuniu coordenadores e assessores para uniformizar o entendimento sobre o regime jurídico aplicável ao quadro próprio da associação pública. Alguns participantes sustentavam que, por se tratar de entidade de direito público, o regime deveria ser estatutário. Outros afirmavam que o texto aditivo manteve regime diverso, expressamente vinculado à legislação trabalhista, sem afastar a exigência de ingresso por certame público. Para encerrar a divergência, a consultoria jurídica orientou que a interpretação fosse feita com base estrita na literalidade da cláusula modificada, especialmente no inciso que trata do regime jurídico do pessoal do quadro do Consórcio e da forma de admissão correspondente.



Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes

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