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São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, exceto:
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.
a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, não sendo preciso observar as peculiaridades da deficiência e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.