Se você estiver trabalhando com um procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica de acordo com os termos do art.21 do Decreto nº 2.787, de 29 de novembro de 2022, e tal procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I. republicar o procedimento;
II. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação;
III. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Após ler as afirmativas, pode-se afirmar que: