Concurso:
                TRE-RO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
      O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento,  considerou constitucional a divulgação, em sítio eletrônico  de determinada Prefeitura, da remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados e dos  órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese, ofensa à intimidade ou vida privada, pois  os dados, objeto da divulgação, dizem respeito a agentes  públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa qualidade.  A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte princípio da Administração pública: