A convalidação constitui forma de saneamento do ato administrativo, mediante correção de vício sanável, com efeitos retroativos (ex tunc), desde que não haja prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. Trata-se de manifestação do poder-dever de autotutela da Administração, compatível com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Considerando a teoria das invalidades no Direito Administrativo, assinale a alternativa que indica hipótese juridicamente passível de convalidação.