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De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço:
se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima.
se o crime é cometido por agente público.
se do crime resultar morte.
se o crime é cometido contra mulher.
se o crime é praticado por menor.