De acordo com o art.181 do CTB, estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, uma vez que estes estejam devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN, é considerada uma infração de trânsito em razão da qual o condutor poderá ter registrado em seu prontuário