O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) foi instituído pela Lei no 10.861/2004. Faz parte de sua estrutura uma instância obrigatória em todas as instituições de educação superior no Brasil, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. Nela deve ser assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. Sua atuação é autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. Trata-se