Os princípios orçamentários têm como função precípua estabelecer diretrizes norteadoras, conferindo, dessa forma, eficiência, racionalidade e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Há vários princípios orçamentários, mas somente três estão expressamente previstos no artigo 2º da Lei n.º 4.320/1964. Trata-se de um desses princípios a: