A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tanto, um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, foi encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA. Esse órgão é: