De acordo com o art.26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirabela (MG), perde o mandato o vereador



I - que infringir proibição estabelecida na Lei Orgânica do Município.


II - cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar.


III - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado


IV - quando a Justiça Eleitoral decretar a perda, nos casos previstos na Constituição da República



Estão CORRETOS os itens