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Sobre a convenção e a escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:
É possível a substituição de candidato falecido, seja para o pleito proporcional ou majoritário, a qualquer tempo antes da eleição.
O pedido de registro de candidatos escolhidos na convenção partidária deverá ser formulado até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição eleitoral pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, independentemente da filiação partidária.
É indispensável a presença do Ministério Público Eleitoral nas convenções partidárias.