A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público:

I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Está(ão) CORRETO(S):