O regime jurídico administrativo é caracterizado pela supremacia do interesse público sobre o privado, garantindo que a administração pública atue sempre em conformidade com a lei e os princípios que regem a administração. Portanto, a atuação da administração pública pode ser considerada discricionária quando se trata de decidir sobre a conveniência e oportunidade da ação administrativa, desde que respeitados os limites legais.