Durante o estado de defesa, o Presidente da República pode restringir a liberdade de reunião e a liberdade de locomoção, desde que essas restrições sejam necessárias para a preservação da ordem pública e da segurança nacional. Portanto, é correto afirmar que o estado de defesa pode implicar em limitações a direitos fundamentais, desde que respeitadas as garantias constitucionais.