A Lei Orgânica do Município de Carambeí - PR disciplina, em seu Art.5º, a criação, fusão e extinção de distritos, assegurando a participação popular como elemento essencial nesses processos. Tal previsão traduz o princípio democrático e reforça a necessidade de consulta direta à população quando se trata da alteração da organização territorial do município.

Considerando esse dispositivo, assinale a alternativa que corresponde ao requisito indispensável para que a extinção de um distrito seja efetivada.