O Município de Primavera decidiu criar uma nova entidade para gerir o sistema de transporte coletivo urbano, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo do ente federativo. A finalidade dessa entidade será a exploração de atividade econômica, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Com base nas normas de organização da Administração Pública, essa entidade caracteriza-se como: