Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Aplicada/Direito
No contexto dos crimes contra a pessoa, o Código Penal tipifica o crime de lesão corporal, que pode ser classificado como leve, grave ou gravíssima, a depender das consequências da agressão para a vítima. A lesão corporal de natureza grave, quando resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou quando causa aceleração do parto, é punível com reclusão, de um a cinco anos, configurando-se como um crime que admite a suspensão condicional do processo.