O crime de homicídio, previsto no Código Penal, abrange diversas modalidades, incluindo o homicídio culposo, que se caracteriza pela ausência de intenção de matar, mas pela ocorrência de um resultado morte em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia do agente, sendo passível de pena de reclusão de seis a vinte anos, caso não haja circunstâncias atenuantes.