Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Aplicada/Direito
O crime de roubo, no Código Penal, é definido como o ato de subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A pena cominada para o roubo simples é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, podendo ser aumentada em razão de qualificadoras como o emprego de arma de fogo ou a restrição da liberdade da vítima.