Um adolescente, após ser apreendido em flagrante por ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas, foi submetido a um procedimento apuratório. A autoridade judiciária, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública, decidiu pela aplicação da medida socioeducativa de internação. O adolescente cumpriu seis meses da medida e, em virtude de bom comportamento, teve o pedido de progressão para o regime de semiliberdade deferido.