O Prefeito de um município gaúcho, ao elaborar o Plano Plurianual (PPA), determinou que as novas metas de investimento em saúde e educação deveriam ser vinculadas estritamente à capacidade de arrecadação prevista, evitando a criação de despesas permanentes que pudessem comprometer o equilíbrio fiscal nos anos seguintes. Essa diretriz está alinhada com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).