Um órgão público federal, ao planejar a contratação de serviços de engenharia de grande vulto, precisa garantir a lisura e a eficiência do processo licitatório. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece requisitos específicos para a atuação dos agentes públicos envolvidos. Nesse contexto, a lei preconiza que a condução do procedimento licitatório deve ser preferencialmente realizada por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração, com formação compatível e sem impedimentos de parentesco ou relação com licitantes.