Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em alegações finais, requereu a condenação de Caio pela prática de determinado crime contra a ordem tributária previsto no Art.1º da Lei nº 8.137/1990.
O Parquet requereu, ainda, que, em observância à legislação de regência, as sanções aplicáveis ao réu sejam agravadas de 1/3 até a metade, na dosimetria da pena, em razão de circunstância devidamente comprovada no curso da relação processual.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que as penas serão agravadas em razão de o crime
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