Pedro, que ocupava um cargo público no âmbito do Município Alfa, foi aprovado em concurso púbico para o cargo de juiz leigo no Estado da Bahia. Ao ser convocado pelo Poder Judiciário, constatou que, caso permanecesse por mais 15 (quinze) dias no cargo público que já ocupava, preencheria os requisitos para a fruição de determinado direito estatutário, o que lhe traria benefício pecuniário. Por tal razão, cogitou solicitar alguma medida que permitisse a postergação de sua convocação.

Após analisar o Decreto Judiciário nº 817/2023, Pedro concluiu corretamente que