Cláudio contratou serviço de streaming por meio de adesão eletrônica, mediante aceite digital das condições gerais previamente elaboradas pelo fornecedor. O contrato continha cláusula limitando a responsabilidade da empresa por falhas na prestação do serviço, prevendo que eventual indenização estaria restrita ao valor de uma mensalidade. A cláusula estava inserida em meio a extenso texto contratual, sem destaque gráfico, em fonte padronizada e de difícil leitura.
Após sucessivas interrupções indevidas do serviço durante transmissão de evento esportivo exclusivo, Cláudio ajuizou ação pleiteando reparação integral dos danos materiais e morais sofridos. A empresa sustentou que a cláusula limitativa era válida, pois Cláudio manifestou concordância expressa ao aceitar os termos do contrato.
Considerando o caso narrado e as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre cláusulas limitativas de responsabilidade em contratos de adesão, a cláusula
Após sucessivas interrupções indevidas do serviço durante transmissão de evento esportivo exclusivo, Cláudio ajuizou ação pleiteando reparação integral dos danos materiais e morais sofridos. A empresa sustentou que a cláusula limitativa era válida, pois Cláudio manifestou concordância expressa ao aceitar os termos do contrato.
Considerando o caso narrado e as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre cláusulas limitativas de responsabilidade em contratos de adesão, a cláusula