Luana perdera um colar na Praia do Farol da Barra durante suas férias. Por se tratar de herança de família, de elevado valor sentimental, divulgou promessa de recompensa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em todas as suas redes sociais.

Márcio, interessado na recompensa, adquiriu um detector de metais profissional pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e realizou buscas por dias ao longo de toda extensão da orla.

Luana, já conformada com a perda do objeto, decidiu revogar a promessa de recompensa, dando a devida publicidade ao ato em suas redes sociais.

Pouco tempo depois, Márcio, sem conhecimento da revogação, encontrou o colar de Luana, que por sua vez o rejeitou ante o seu atual desinteresse no objeto.

Nesse contexto, considerando as disposições do Código Civil acerca da promessa de recompensa, é correto afirmar que Márcio terá direito